Deficientes têm direito a adaptações para fazer prova em concursos públicos
Garantir condições adequadas para que pessoas com deficiência possam participar de concursos públicos de forma isonômica é obrigação das bancas examinadoras. Essa é a posição defendida pelo Ministério Público Federal no DF (MPF/DF) na recomendação encaminhada à Fundação Carlos Chagas (FCC) e ao Centro de Seleção e Promoção de Eventos da Universidade de Brasília (Cespe/UnB) nesta terça-feira, 20 de janeiro. Segundo o MPF, as adaptações devem considerar o tipo e o grau da deficiência apresentada e garantir que o candidato concorra em igualdade com os demais. A postura deve ser adotada em todos os concursos públicos organizados pelas bancas a partir de agora.
O documento é assinado pela procuradora regional dos Direito do Cidadão no DF Luciana Loureiro. Ela defende que as adaptações necessárias à aplicação de provas em concursos são parte da política de inclusão de pessoas com deficiência no serviço público, prevista na Constituição Federal. Ainda segundo ela, é preciso evitar generalizações das condições entre os candidatos com deficiência. “As instituições responsáveis pela realização de concursos públicos deverão estabelecer, caso a caso, todas as adaptações necessárias à aplicação das provas, e estas devem ser suficientes e proporcionais ao tipo e ao grau de dificuldade que sua condição lhes inflige”, argumenta a procuradora.
Informação prévia – O MPF requer ainda que os candidatos com deficiência sejam informados sobre o deferimento ou não do pedido de condições especiais para a realização das provas pelo menos dez dias antes do exame. Além de evitar surpresas e consequentes abalos psicológicos na hora da prova, a medida visa garantir ao candidato a possibilidade de eventual recurso administrativo ou judicial. Outro ponto da recomendação refere-se à escolha e preparação das pessoas que atuarão como ledores, no caso de candidatos com deficiência visual. De acordo com a procuradora, os profissionais selecionados devem ter experiência, capacidade técnica adequada ao apoio à realização da prova específica (incluindo conhecimentos de língua estrangeira, se a prova o exigir), e sensibilidade para o trato com pessoas com deficiência. Os fiscais também devem ser instruídos a registrar em ata quaisquer ocorrências ou reclamações de candidatos durante as provas, mesmo quando não solicitado, para que eventuais irregularidades possam ser comprovadas futuramente.
A recomendação do Ministério Público Federal foi motivada por um candidato com deficiência visual que encontrou dificuldades ao participar de seleções organizadas pelas bancas. O desrespeito aconteceu nos concursos para analista do Banco Central e analista judiciário do Tribunal Superior Eleitoral, realizados pela FCC e pelo Cespe/UnB em janeiro de 2006 e janeiro de 2007, respectivamente. Nos dois casos, o candidato, que é portador de retinose pigmentar em ambos os olhos (enfermidade que restringe o campo visual), teve indeferido o requerimento de tempo adicional para realização da prova, bem como o pedido de tê-la ampliada em 100%. Além disso, na prova organizada pela FCC, a ledora designada para ajudar o candidato não tinha noções da língua inglesa, matéria avaliada no concurso. As duas instituições só informaram o candidato sobre o indeferimento de seu pedido de meios especiais no início da aplicação da prova.
As bancas têm 15 dias para se manifestar. A recomendação é um instrumento de atuação extrajudicial do Ministério Público. Caso as medidas não sejam acatadas, o MPF avaliará as medidas judiciais cabíveis.
Fonte: MPF
Editado pela Editora Magiste
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